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quarta-feira, 14 de julho de 2010

O CARGO DE ORADOR NO RITO BRASILEIRO (*)

O Cargo de Orador no Rito Brasileiro (*)


IrCarlos Augusto F. de Viveiros

O Orador numa Loja Maçônica do Rito Brasileiro, desempenha várias funções, dentre elas o de fazer os discursos, pronunciamentos e conclusões. A outra é o conhecimento e aplicação do ordenamento jurídico Maçônico, constituindo o cerne de sua missão.

É um dos cargos da Diretoria de uma Loja do Rito Brasileiro que desempenha papel de grande relevância para o funcionamento regular de uma Loja Maçônica, motivo pelo qual tecemos algumas considerações, visando proporcionar aos Irmãos um pouco dos entendimentos sobre essas funções atribuídas ao Irmão Orador.

O Orador, juntamente com o Venerável Mestre, o Primeiro e Segundo Vigilantes, o Secretário, Tesoureiro e o Chanceler, formam as Dignidades da Loja do Rito Brasileiro. Na hierarquia Maçônica, ocupa o posto da Quarta Dignidade, tendo assento no Oriente próximo a grade, ficando ao norte e à direita do Venerável.

No Altar do Irmão Orador devem estar as Constituições e o Regulamento Geral da Federação, adquirindo o direito de solicitar a palavra diretamente ao Venerável Mestre, podendo permanecer sentado em suas manifestações, sendo um ponto de equilíbrio da Loja para que os trabalhos sejam desenvolvidos dentro da legalidade.

O Orador é um cargo de múltiplas funções numa Loja do Rito Brasileiro: apresenta perfil de Orador propriamente dito e outro de representante do Ministério Público Maçônico.

O Orador Maçônico do Rito Brasileiro, enquanto Orador, não tem qualquer diferença do orador no mundo profano, vive da arte de falar bem, com desenvoltura, em sua manifestação. Poderá sustentar-se em anotações e até em discurso a ser lido, preparado previamente, o que propiciará uma abordagem objetiva e correta do que se pretende exaltar. Em outro momento, o Orador não é apenas o orador, mas também o representante do Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei.

O Cargo de Orador exige que, aquele que se encontra no seu exercício, tenha discernimento suficiente para não confundir os momentos de atuação funcional - maçônica. Uma coisa é falar como Orador e outra é atuar como representante do Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei.

Ao Irmão Orador, como membro do Ministério Público, compete: observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais; cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os membros da Loja; comunicar qualquer infração; promover a denúncia do infrator; ler os textos de lei e decretos; verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados; apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria, de forma sucinta; opor-se, de oficio, a qualquer deliberação contrária à Lei e em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente em desfavor do infrator; manter arquivo atualizado de toda Legislação Maçônica; assinar com o Venerável Mestre e o Secretário as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas; apresentar peças de Arquitetura nas Iniciações, Filiações, Regularizações, Elevações, Exaltações, etc; agradecer a presença de visitante e acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, escritas ou verbais, representando aos Poderes Constituídos. Em caso de rejeição, recorrer ao Tribunal competente.

O Irmão Orador tem como Jóia do cargo um Livro aberto, simbolizando o livro da Lei Maçônica, pois o Orador é o representante do Ministério Público, é o guardião das Constituições Maçônicas e também representa a consciência da Loja. As decisões da Loja são um livro aberto, indicando também que você deve ser um livro aberto à conduta de seus Irmãos, bem como compreender as responsabilidades que o seu cargo atribui, devendo estudar profundamente toda Legislação Maçônica e Rituais.

O Orador fala sempre no final das discussões, sobre qualquer assunto proposto, dando o seu parecer sobre a legalidade, dizendo se as proposições estão ou não dentro da legalidade Maçônica, mesmo que ele seja contra a matéria em discussão, deve opinar somente quanto a legalidade da proposta.

O Irmão Orador poderá também se manifestar a respeito do assunto proposto na condição de membro da Oficina, que deverá solicitar ao Venerável Mestre a palavra nessa condição. A respeito do assunto é expressado muito bem pelo Emin. Irmão Sylvio Cláudio, Ex - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Maçônico do Grande Oriente do Brasil, em sua obra Manual do Orador de Loja (Jurisprudência e Doutrina Maçônica, pág. 469): “Quando o Orador pretende participar da discussão, no mérito, deve informar ao Venerável que deseja falar como Obreiro e não como Orador, dará a sua opinião pessoal e nada falará sobre o aspecto legal da proposta. Nas conclusões, porém, se limitará a dizer sobre a legalidade ou não da matéria em pauta, ocasião em que demonstrará sua isenção, pois pode ter sido contra a proposta mas considerá-la “legal” para efeito de prosseguimento da discussão.”

Quando da abertura dos trabalhos Maçônicos, cabe ainda, ao Irmão Orador, a abertura do Livro Sagrado lendo a parte correspondente ao Grau no qual os trabalhos serão realizados e rogar a presença do Supremo Arquiteto do Universo, Deus, para radiar sobre a Oficina energia, ungindo-nos, transformando-nos em iluminados e conservar todos unidos na lei Divina, para que os trabalhos transcorram justos e perfeitos. E o fechamento do Livro da Lei da Lei através de ritual adequado.

Portanto, como podemos observar, a área de atuação do Orador é extremamente extensa e nem sempre fácil.

Um Guarda da Lei que conheça a legislação Maçônica jamais permitiria que certas coisas sejam praticadas em Loja, impunemente, uma vez que é seu dever zelar pelo cumprimento da Legislação Maçônica e Rituais, denunciando os responsáveis pelo descumprimento.

O Orador de uma Loja do Rito Brasileiro não é apenas um fazedor de discursos, ao contrário. Ele deve ser comedido no falar e só fazer as brilhantes Peças de Arquitetura nas ocasiões propicias, abstendo-se nas sessões ordinárias de produzir erudição longa e demorada, que não trará nenhum proveito para os participantes, após várias horas de trabalho, que precisam sim, ouvir informações simples, claras, objetivas e não discursos retóricos que, no fim não diz nada a respeito do assunto tratado.

Como tudo em nossa Ordem, o Orador deve ser aquele que fala com o coração, sendo a boca mero instrumento de transmissão das idéias; tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento de sua missão, estar entrosado com o Venerável, sendo recomendável que nunca demonstre, em Loja, discordância com o Altar da Sabedoria, salvo quando uma solução envolve responsabilidade do Irmão Orador, ocasião que deverá solicitar para consignar em ata o seu entendimento a respeito da ilegalidade do ato.

O Orador é o assessor do Venerável Mestre em assuntos envolvendo a aplicação de leis e normas jurídicas, devendo ser tratados, previamente para que o mesmo estude e apresente em Loja uma opinião a respeito do assunto dentro do interesse da Administração e de sua legalidade.

Portanto, o irmão que venha ocupar tal cargo deve fazê-lo com propriedade e dedicação, a fim de contribuir com o funcionamento regular de uma Loja Maçônica.

Bibliografia:

- Rituais de Maçons Antigos, Livres e Aceitos do Rito Brasileiro - GOB.

- Regulamento Geral da Federação - GOB, edição 2003.

- Constituição do GOB, edição 2001.

- Constituição do GOEGO, ed. 2003.

- Carvalho, Francisco de Assis. Cargos em Loja, 7a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 1998.

- Monteiro Filho, Arthur de Almeida. Ramos da acácia. Antonio Rocha Fadista, trad. e Jefferson Soares Carvalho. 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2005.

- Ferreira Sobrinho, José Wilson. Legislação maçônica, 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2002.

-Ferreira Sobrinho, José Wilson. Maçonaria e direito, 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2001.

- Joaquim da Silva Pires. Rituais Maçônicos Brasileiros, 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 1996.

- Jakobi, Heinz Roland. Como gerenciar uma Loja Maçônica: recomendado para a administração de uma Loja Maçônica, a nível de Venerável Mestre, Luz, Secretários, Tesoureiros e Oficiais/Heinz Roland Jakobi e José Soares Barbosa. 3a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2003.

- Carlos Simões, O Rito Brasileiro, 1a. ed. Ed. “A GAZETA MAÇÔNICA”, 1999.

- Mota, Willian Felicio da. Rito Brasileiro de maçons antigos, livres e aceitos “normas - ritualística e estrutura”, 1a. ed. Ed. “PONTUAL”, 2001.

- Valter Martins de Toledo. Jurisprudência de Doutrina Maçônica. Impressão - Gráfica Nadai. 2002.

- Pinto, G. Hercules. A Maçonaria e o rito brasileiro. Ed. Maçônica, 1981.

-Conte, Carlos Brasílio. O livro do orador: oratória maçônica , São Paulo, Ed. Madras, 2004.



(*) Texto enviado pelo Ser Irmão José Robson Gouveia Freire, MI, Gr 33º e Membro Ativo da ARLS Pioneiros de Brasília nº 2288 – Federada ao GOB e Jurisdicionada ao GODF – Rito Brasileiro.

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